maio 2016
Semelhança do RECOF e do RECOF-SPED com outros regimes aduaneiros especiais
O RECOF funciona como uma modalidade especial de Entreposto Aduaneiro. Entretanto. O regime foi construído para grandes empresas, conforme se conclui pelas exigências quando da concessão e para a manutenção do mesmo (exigências essas que são mitigadas em relação ao RECOF-SPED).
O RECOF ainda se distingue do Entreposto Aduaneiro genérico por se restringir aos setores automotivo, aeronáutico, de informática e semicondutores, submetendo o beneficiário (que possua um patrimônio líquido mínimo) a um controle informatizado por meio do qual a fiscalização das mercadorias admitidas no RECOF é efetuada de modo individualizado, por estabelecimento importador de cada empresa habilitada, mediante análise das informações lançadas no sistema.
O regime possui foi criado como um concorrente do DRAWBACK, na medida em que facilita a importação ou aquisição no mercado nacional de bens para serem industrializados e posteriormente exportados. Em tese, seria possível afirmar que o RECOF é mais ágil do que o drawback, mas o drawback é mais fácil de ser obtido.
Contudo, as vantagens quando à facilidade de obtenção do drawback, em relação às exigências para a concessão do RECOF, ficam mitigadas, se a comparação for feita em relação ao RECOF-Sped. Vejamos algumas das vantagens do RECOF-Sped em relação ao DRAWBACK:
1. No RECOF-Sped a nacionalização do insumo se dá sem pagamento de multa e juros, o que não ocorre no Drawback suspensão;
2. O não pagamento de multa e juros quando da nacionalização de parcela dos insumos gera um efeito positivo no fluxo de caixa, o que não ocorre em se tratando do Drawback;
3. Na aquisição interna de insumos pelo RECOF-Sped ocorre a suspensão inclusive do ICMS, o que não ocorre na aquisição de insumos pelo Drawback.
4. O controle e a fiscalização do RECOF-Sped, por ser feito por meio do SPED, não gera entraves ao contribuinte;
5. O controle por meio do SPED gera uma redução de custos operacionais;
6. O RECOF-Sped é controlado somente pela RFB, não exigindo portaria conjunta da RFB com a Decex, como costuma ser o caso em se tratando de Drawback;
7. No RECOF-Sped é possível destinar parte dos produtos ao mercado interno, sem que isso importe em descumprimento do regime. Haverá a obrigação de pagar os tributos suspensos, mas o pagamento não englobará multa e juros;