março 2023
Resumo Semanal 01 – Março – 26/02 a 04/03/2023
Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa | 2135 | RFB | 02/03/2023 | Altera a Instrução Normativa RFB no 2.130, de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3o da Medida Provisória no 1.160, de 12 de janeiro de 2023. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2135, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2023, seção 1, página 30)
Altera a Instrução Normativa RFB no 2.130, de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3o da Medida Provisória no 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §2o do art. 3o da Medida Provisória no 1.160, de 12 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1o A Instrução Normativa RFB no 2.130, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o-A. Na hipótese dos tributos incidentes na importação, o sujeito passivo, após a abertura do processo digital referido no art. 3o, deverá retificar a respectiva declaração de importação e recolher os tributos devidos.
§ 1o Verificada a previsão de que trata o § 2o do art. 570 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a confissão e o respectivo pagamento dos débitos objeto de autorregularização deverão ser realizados até o dia 30 de abril de 2023 e previamente ao desembaraço aduaneiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 6o.
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica às penalidades que não resultaram em falta de recolhimento de tributo incidente na importação, inclusive decorrente de infração sujeita a pena de perdimento.” (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Instrução Normativa | 2133 | RFB | 01/03/2023 | Altera a Instrução Normativa RFB no 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). |
Instrução Normativa | 2134 | RFB | 28/02/2023 | Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF no 81, de 11 de outubro de 2001, e no 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022. |
Instrução Normativa | 1 | RFB | 28/02/2023 | Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022. |
NOTAS TÉCNICAS E DIVERSOS – NFE
Não tem publicações
CONFAZ
02.03.2023
DESPACHO No 8, DE 1o DE MARÇO DE 2023 – Publica Convênios ICMS aprovados na 367a Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1o.03.2023.
28.02.2023
ATO COTEPE/ICMS No 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS no 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1o da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
ATO COTEPE/ICMS ICMS No 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Revoga o Ato COTEPE/ICMS no 7/04, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.
27.02.2023
ATO COTEPE/PMPF No 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Ato COTEPE/PMPF no 5/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
ATO COTEPE/ICMS N° 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Ato COTEPE/ICMS no 16/23, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
DESPACHO No 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Publica Protocolos ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Sites de legislação
Microsoft Word – Resumo Semanal 01 04032023
https://www.nfe.fazenda.gov.br
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/ultimas- publicacoes