março 2016
Receita Federal começa a fiscalizar o Siscoserv relacionado com o frete
A Receita Federal está intimando empresas para prestarem esclarecimentos sobre registros efetuados no Siscoserv relacionados com o frete internacional de mercadorias.
Exemplo disso é um caso recente que chegou às minhas mãos, onde o órgão governamental pergunta, através de intimação ao contribuinte, se os registros efetuados “são relativos a frete internacional incorporado a bens e mercadorias“.
Equivocadamente a Receita Federal menciona a “incorporação” do frete internacional aos bens e mercadorias importadas.
Decerto os fretes não são incorporados aos bens e mercadorias mas sim ao “valor final da operação de importação ou exportação” quando os fretes são pré pagos pelo exportador, seja ele estrangeiro ou brasileiro, a depender do tipo de operação.
Quando o agente fiscalizador formula tal pergunta, ele busca intencionalmente saber se o frete internacional foi contratado ou não pelo importador/exportador, conforme o incoterm utilizado, para que, então analise se cada registro feito no Siscoserv foi feito acertadamente.
E não é à toa o entendimento da fiscalização de que os incoterms possuem relação íntima com o Siscoserv.
Em outro artigo eu expus esta relação, explanando toda a fundamentação jurídica, e mais, demonstrando que esta tese havia sido abraçada pela Receita Federal através da Solução de Consulta (COSIT) n. 257/14.
E qual o efeito prático disso? Em suma, registros efetuados equivocadamente no Siscoserv poderão punidos com a multa de 1,5% ou 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, por cumprimento de obrigação acessória com informação inexata.
Portanto, antes de efetuar seus registros relativos a frete no Siscoserv, analise cada incoterm. É o que recomendo.
Veja a intimação clicando aqui !
Fonte: Canal Aduaneiro