novembro 2013
Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?
A Manifestação do Destinatário (ou Manifesto do Destinatário) surgiu a partir do Ajuste SINIEF 05, de 30 de Março de 2012 onde a CONFAZ disponibilizou “Web Services” para consultar todas as Notas Fiscais emitidas no Brasil contra o CNPJ da empresa e também registrar eventos contra as Notas Fiscais. Porém ainda não é um evento obrigatório, mas que pode beneficiar próprio destinatário das mercadorias pelas seguintes razões:
- Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
- Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
- Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
- Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
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O E-GR Manifestação conta com um conjunto de funcionalidades que permitem um controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.
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O E-GR Manifestação é um produto independente, mas pode ser adquirido junto ao E-GR, gerando a solução completa para o controle das Notas Fiscais de sua empresa. Saiba mais!