julho 2014
Empresas que não realizarem a Manifestação do Destinatário estão sujeitas a penalidades
A Manifestação do Destinatário já tem data para obrigatoriedade em alguns setores e a penalidade para as empresas que não registrarem os eventos da Manifestação do Destinatário de acordo com a legislação que consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.
De acordo com o art. 2º e seguintes da LEI 6.556 DE 28/12/2000 (D. O. de 29.12.2000) as referências expressas em UFIR ficam transformadas em quantidade de VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
Referência | Ano de Referência | Valor (R$) |
VRTE | 2014 | 2,52100 |
VRTE | 2013 | 2,38200 |
VRTE | 2012 | 2,25890 |
VRTE | 2011 | 2,11170 |
VRTE | 2010 | 2,00740 |
VRTE | 2009 | 1,92700 |
VRTE | 2008 | 1,81130 |
VRTE | 2007 | 1,75340 |
VRTE | 2006 | 1,69180 |
VRTE | 2005 | 1,59070 |
VRTE | 2004 | 1,48860 |
VRTE | 2003 | 1,36440 |
VRTE | 2002 | 1,23750 |
Realize a Manifestação do Destinatário com o E-GR Manifestação
Evite multas e penalidades, o E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.
Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:
- NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
- Esquecimento em Gavetas;
- Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
- Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
- NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.