janeiro 2016
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
ORIGEM DO SISCOSERV
A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do Siscoserv. Ambas as Secretarias são gestoras do Siscoserv.
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
Para fins de registro no Siscoserv e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e foram publicadas pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. Sua elaboração teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
A Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, instituiu o Siscoserv, e prevê conjuntamente os prazos, limites e condições para os registros instituídos no contexto do MDIC, pela Lei nº 12.546/2011 e Portaria MDIC nº 113/2012, e no contexto da RFB, pela IN RFB 1.277/2012.
A referida Portaria também prevê o seguinte cronograma para registro por Capítulos da NBS:
Capítulos da NBS | Descrição do Capítulo | Início da prestação das informações |
Capítulo 1 | Serviços de construção | 01/08/2012 |
Capítulo 7 | Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas | 01/08/2012 |
Capítulo 20 | Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) | 01/08/2012 |
Capítulo 3 | Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem | 01/10/2012 |
Capítulo 13 | Serviços jurídicos e contábeis | 01/10/2012 |
Capítulo 14 | Outros serviços profissionais | 01/10/2012 |
Capítulo 21 | Serviços de publicação, impressão e reprodução | 01/10/2012 |
Capítulo 26 | Serviços pessoais | 01/10/2012 |
Capítulo 2 | Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro | 01/12/2012 |
Capítulo 10 | Serviços imobiliários | 01/12/2012 |
Capítulo 18 | Serviços de apoio às atividades empresariais | 01/12/2012 |
Capítulo 9 | Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial | 01/02/2013 |
Capítulo 15 | Serviços de tecnologia da informação | 01/02/2013 |
Capítulo 4 | Serviços de transporte de passageiros | 01/04/2013 |
Capítulo 5 | Serviços de transporte de cargas | 01/04/2013 |
Capítulo 6 | Serviços de apoio aos transportes | 01/04/2013 |
Capítulo 11 | Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos | 01/07/2013 |
Capítulo 12 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento | 01/07/2013 |
Capítulo 25 | Serviços recreativos, culturais e desportivos | 01/07/2013 |
Capítulo 27 | Cessão de direitos de propriedade intelectual | 01/07/2013 |
Capítulo 8 | Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água | 01/10/2013 |
Capítulo 17 | Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações | 01/10/2013 |
Capítulo 19 | Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água | 01/10/2013 |
Capítulo 22 | Serviços educacionais | 01/10/2013 |
Capítulo 23 | Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social | 01/10/2013 |
Capítulo 24 | Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais | 01/10/2013 |
O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br, e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
- Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:
- Módulo Venda:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 – Consumo no Brasil
o Modo 3 – Presença comercial no exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
- Módulo Aquisição:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 – Consumo no Exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
O Sistema possibilitará a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Servirá, ainda, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011 como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.
Informações adicionais poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados relativos ao Siscoserv (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço: http://www.comexresponde.gov.br/
Premissas Básicas do Siscoserv
• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
• Disponível na internet – processamento on-line.
• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
• Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
• Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição).
• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).