maio 2014
Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para adquirentes de álcool para fins não combustíveis a partir de 01/07/2014
A Portaria CAT 27, de 14/02/2014 alterou a Portaria CAT 162, de 29/12/2008 no que diz respeito a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para estabelecimentos que utilizam álcool. Desde a publicação da Portaria CAT 27 em 15/02/2014 no DOE já vigoram as seguintes regulamentações:
- Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01/03/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis*, a partir de 01/07/2014, em relação as NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.
Como estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis enquadram-se empresas do setor farmacêutico, industrias químicas e quaisquer outras que utilizem álcool.
O E-GR Manifestação é a solução que você procura para atender a Manifestação do Destinatário!
O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída. Saiba mais!