novembro 2013
Decreto N 1.798 de 16/10/2013
Publicado no DOE de 17/10/2013, o Decreto N 1.798 de 16 de Outubro de 2013 informa sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário a partir de 01 de janeiro de 2014, para os contribuintes catarinenses destinatários de operações superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Teor do Decreto N 1.798
(Decreto N 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 – Alteração 3.246)
ALTERAÇÃO 3.246 – O art. 18-A do Anexo 11 fica acrescido dos seguintes dispositivos: