outubro 2014
Nota Técnica 2013.005 versão 1.10
A Nota Técnica 2013.005 versão 1.10 traz ajustes na NF-e, inclusive no prazo de utilização da versão 2.0, postergado para Março de 2015. Confira abaixo um resumo do conteúdo da Nota Técnica 2013.005:
Alterações efetuadas na versão 1.10
A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão 1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10 da Nota Técnica 2013.005.
Alterações na vigência da versão 2.0
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.
Alterações na documentação
- Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme padronização da ANP”;
- Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove posições, foi alterado o tamanho deste campo na documentação para “1-9”;
- Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na tabela administrada pela RFB;
- Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);
- Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de Drawback);
- Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;
- Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);
- Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do Transportador.
fonte: Sped Brasil
Nota Técnica 2013.005 versão 1.10 – Sobre o Prazo de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta versão 1.10 da Nota Técnica 2013.005 irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo:
A. Para a NF-e (Modelo 55)
. Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014;
. Ambiente de Produção: 10/03/2014;
. Desativação da versão “2.00” da NF-e: 31/03/2015 (Nota Técnica 2013/005 v 1.10).
Nota: No caso das UF que participam do piloto da NFC-e (veja item a seguir), os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
B. Para a NFC-e (Modelo 65)
. Desativação da versão “3.00” da NFC-e: 31/07/2014.
Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE)
. Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
. Ambiente de Produção: 06/01/2014.
Prazos para as demais UF
De acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria UF.
Controle total das NF-e de sua empresa!
O E-GR NFE e o E-GR CTE são sistemas que atuam na conferência e automação do recebimento de NF-e e CT-e na empresa, enquanto o E-GR MANIFESTAÇÃO gerencia os eventos relacionados a Manifestação do Destinatário. Desenvolvidos em ABAP dentro do SAP, em um conceito inovador, preparados para atender a migração para o novo layout NF-e 3.10.