maio 2014
Manifestação do Destinatário Nota Técnica 2014.002 – v1.00
Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos
O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a Manifestação do Destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a Manifestação do Destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.
A Nota Técnica 2014.002 tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e (respectivamente, grupo X03 e tag autXML).
Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica 2014.002:
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
- Ambiente de Produção: 06/10/2014;
- Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15.
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O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.
Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:
- NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
- Esquecimento em Gavetas;
- Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
- Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
- NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.
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