outubro 2013
Manifestação do Destinatário – Legislação
A E-IT preparou uma lista com o resumo de toda a legislação publicada sobre a Manifestação do Destinatário, veja abaixo:
AJUSTE SINIEF 05/2012
Em 30 de Março de 2012 a CONFAZ estabelece os “EVENTOS DE NF-e” relacionadas a Manifestação do Destinatário produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
NOTA TÉCNICA 2012/02
Em 01/08/2012 a CONFAZ publica a nota técnica que define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário.
AJUSTE SINIEF 17/2012
Em 28 de Setembro de 2012 a CONFAZ define obrigatoriedade da manifestação do destinatário para os segmentos setores:
I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II – postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
AJUSTE SINIEF 01/2013
Em 06 de Fevereiro de 2013 a CONFAZ define os prazos para registro do eventos da manifestação do Destinatário. Os prazos são estabelecidos por: operações internas, operações interestaduais e operações interestaduais destinadas a área incentivada.
NOTA TÉCNICA 2013/001
Em 12 de Março de 2013 a CONFAZ detalha a obrigatoriedade a manifestação do destinatário para os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes.
Instrução Normativa RE nº 029/13
Em 05 de Abril de 2013 a SEFAZ/RS estabelece a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Instrução Normativa RE nº 050/13
Em 19 de Junho de 2013 a SEFAZ/RS detalha a obrigatoriedade da manifestação o destinatário estabelecida na Instrução Normativa RE nº 029/13
DECRETO Nº 46.261 / 2013
Em 24 de Julho de 2013 a SEFAZ/MG estabelece a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para as empresas de Minas Gerais que tiverem notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CNPJ.
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