maio 2015
INOVAR-AUTO – Limites e condições para cumprimento da obrigação.
À partir do mês de Maio de 2015 tornam-se obrigatórias as informações relacionadas ao INOVAR-AUTO, conforme definições abaixo:
- A omissão na prestação das informações de que trata o caput, resultará na aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de venda;
- A prestação de informações incorretas no cumprimento da obrigação a que se refere o caput, resultará na aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido;
- Os itens anteriores serão aplicados nas operações de venda realizadas a partir do 7° (sétimo) mês subsequente à definição dos termos, limites e condições que se deram a partir de 1° de Outubro de 2014.
E-INO – Gerenciamento do INOVAR-AUTO
O produto E-INO é um sistema criado pela E-IT para atender o INOVAR-AUTO (Portaria MDIC Nº 257 DE 23/09/2014). Desenvolvido em ABAP dentro do SAP, compartilhando a arquitetura e base de dados dos sistemas R/3 e ECC da SAP. O E-INO não fará somente a geração da auto declaração em XML, mas também manterá o registro detalhado de todas as informações utilizadas para composição das vendas e do cálculo do conteúdo importado da parcela dedutível.