julho 2013
Publicada no DOE-SP a Portaria CAT 64/2013 que regulamenta o Convênio ICMS 38/2013
Foi publicada no DOE-SP em 29.06.2013 a Portaria CAT 64/2013, que dispõe de procedimentos para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, além de revogar a Portaria CAT 174/2012 (Art. 12).
A Portaria CAT 64/2013 foi expedida para adequar a legislação do estado de São Paulo às disposições contidas na Resolução do Senado Federal n° 13/2012 e no Convênio ICMS 38/2013 e entra em vigor na data de sua publicação. Assim, fica regulamentado no estado o que foi estabelecido pelo Convênio ICMS 38/2013, inclusive a postergação da obrigatoriedade da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 01.08.2013 (Art. 13).
Portaria CAT 64/2013 – Alíquota do ICMS de 4%
Artigo 1º – A aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior observará o disposto nesta portaria.
Artigo 2º – A alíquota de 4% aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II – ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Portaria CAT 64/2013 – Conteúdo de Importação (CI)
Artigo 3º – Conteúdo de importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
Portaria CAT 64/2013 – Cálculo do Conteúdo de Importação
Artigo 4º – O Conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem tenha sido submetido a novo processo de industrialização.
Portaria CAT 64/2013 – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
Artigo 5º – Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, conforme modelo previsto no Anexo Único.
Leia a publicação na íntegra sobre a Portaria CAT 64/2013 no DOE.
Portaria CAT 64 de 28.06.2013 (págs. 24 e 25).