junho 2013
Novas regras do Convênio ICMS 38/2013 quanto a geração de nova FCI
Uma nova FCI apenas quando implique na modificação da alíquota interestadual
De acordo com o novo Convênio ICMS 38/2013, uma mudança considerável é a geração de nova FCI apenas quando houver a modificação da alíquota interestadual. Na prática podemos dizer que apenas quando o conteúdo de importação quebrar a barreira dos 40%.
Se tiver uma FCI com 43% e no mês seguinte apurar uma nova FCI com 39%, significa que terá que gerar uma nova FCI. Neste caso se houver uma FCI com 43% e no mês seguinte for apurada com 63% do conteúdo de importação não precisará gerar uma nova FCI, pois ela se mantem acima dos 40% e ainda se aplica a alíquota interestadual de 4%.
Saiba mais sobre o Convênio ICMS 38/2013.
O E-FCI está preparado para atender as novas regras do Convênio ICMS 38/2013?
O E-FCI já atende esta alteração. A E-IT está provendo as novas alterações no E-FCI para seus clientes, sem qualquer custo adicional. Caso sua empresa ainda não possua uma solução para FCI, o E-FCI é o sistema que sua empresa procura, agregando a experiência adquirida em projetos implementados com sucesso em outros clientes.