agosto 2013
FCI | Compras no Mercado Local (ou Nacional) considerando o percentual de importação conforme o CST de entrada
Desde o primeiro momento que saíram as determinações para a composição de FCI, a questão de compras no mercado nacional com conteúdo importado não estava bem atendida ou interpretada. Com as últimas alterações na legislação que aborda o tema, agora há a possibilidade atender de forma completa.
Alterações na Legislação da FCI
1) Ajuste SINIEF 15/2013 – Definida nova origem 8 que permite identificar pelo CST qual o conteúdo importado a ser interpretado, se 50% (origem 3) ou 100% (origem 8). Antes não era possível identificar (quando o CST de origem 3) qual era o percentual do conteúdo de importação a ser interpretado. 2) Convênio ICMS 88/2013 – Determina não ser mais necessário colocar o percentual de conteúdo de importação na DANFE e XML. Antes era necessário imprimir o percentual de conteúdo de importação para distinguir se aplicava 50%, ou 100%. 3) NT 2013/006 – Determina uma TAG especifica para o número da FCI, é possível identificar de forma precisa o número da FCI. Antes não havia como identificar de forma automática o número da FCI na NF de entrada, sendo necessário digitação manual. Entendemos que ainda deva ser publicada alguma nova legislação, colocando de fato as considerações a respeito de interpretar os percentuais do conteúdo de importação na NF de entrada de mercado nacional conforme o CST, e determinando se poderá ser considerado ou não a interpretação do conteúdo de importação apenas quando identificado o número da FCI.
O E-FCI já atende esta alteração!
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