fevereiro 2014
Manifestação do Destinatário em Santa Catarina
Foi prorrogado para 01/04/2014 o prazo para entrada em vigor da obrigatoriedade dos contribuintes catarinenses destinatários manifestarem-se em operações superiores a R$ 100.000,00.
A Manifestação do Destinatário não deve ser vista como uma nova obrigatoriedade fiscal, mas sim como uma ferramenta que permite o controle efetivo sobre as Notas Fiscais emitidas contra o CNPJ das Empresas. Este serviço de consulta permite um controle efetivo das notas fiscais e evita surpresas e autuações durante auditorias fiscais.
Para as notas fiscais emitidas sem autorização, é possível ao destinatário se manifestar e informar para Secretária da Fazenda que não reconhece a operação comercial. O registro deste evento resguarda a empresa de cobranças indevidas e intimações por falta de escrituração fiscal.
A solução para o controle da Manifestação do Destinatário!
O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.