fevereiro 2014
Portaria CAT Nº 27 Manifestação do Destinatário para estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis e outros
A Portaria CAT Nº 27 de 14/02/2014 publicada no DOE em 15 fev 2014, regulamenta que estabelecimentos distribuidores de combustíveis, postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas e estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis deverão realizar a manifestação do destinatário sobre as Notas Fiscais Eletrônicas.
Veja abaixo o texto completo da Portaria.
Portaria CAT Nº 27 DE 14/02/2014
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 31/2013, de 6 de dezembro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008:
“ANEXO III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III – estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01.07.2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E-GR Manifestação e a Portaria CAT Nº 27
O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.