julho 2015

Obrigatoriedade da Manifestação passa a valer a partir de 1º de agosto

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas que forem destinatários de NF-e que acoberte operação com cigarro, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e refrigerantes e água mineral, estarão obrigados ao registro da manifestação na respectiva NF-e a partir de 1º de agosto, conforme determinação nacional contida no Ajuste SINIEF 07/2005 e recepcionada pela Portaria 163/2007-Sefaz, no inciso III do seu Anexo Único. Apesar de ser obrigatória nas hipóteses previstas na legislação, a manifestação do destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital.

Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.

Fonte: SEFAZ-MT

Realize a Manifestação do Destinatário com o E-GR Manifestação

Evite multas e penalidades, o E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.

Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:

  • NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
  • Esquecimento em Gavetas;
  • Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
  • Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
  • NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.

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