abril 2016
Siscoserv em operações por encomenda e conta e ordem de terceiros
No dia 7 de Março foi publicado a Solução de Consulta n° 23 – Cosit que trata sobre a responsabilidade de registro no Siscoserv em operações por encomenda e conta e ordem de terceiros.
A publicação traz informações importantes sobre as responsabilidades para o registro no Siscoserv em operações realizadas por encomenda e conta e ordem de terceiros, porém primeiro é importante relembrarmos estes dois conceitos de operação.
Importação por conta e ordem de terceiros são operações realizadas por pessoa jurídica, em sua maioria por Trading Companies, que tem a responsabilidade de realizar todo o processo de importação utilizando o seu CNPJ na operação para o recolhimento dos impostos inerentes a importação. Neste cenário, a pessoa jurídica importadora deverá realizar o envio dos produtos importados para o adquirente utilizando uma nota fiscal de remessa.
Importação por encomenda são operações de importação também realizadas por pessoa jurídica ou Trading Companies em sua maioria, que tem a responsabilidade de realizar o processo de importação com recolhimento dos impostos em seu CNPJ, porém, a realização da transferência dos produtos importados para o encomendante será realizado através de nota fiscal eletrônica de venda.
Para estes dois cenários, a Solução de Consulta n°23 – Cosit cita as responsabilidades para o Siscoserv, levando em consideração os conceitos anteriores de modalidades e Incoterms publicado na 10° edição do manual Siscoserv.
Importações por encomenda, a responsabilidade de realizar o registro no Siscoserv será da pessoa jurídica importadora ou Trading Company que realizou a importação, levando em consideração as regras publicadas no 10° edição do manual Siscoserv.
Já nas importações por conta e ordem de terceiros, a responsabilidade de realizar o registro no Siscoserv será do adquirente da mercadoria importada através da pessoa jurídica ou Trading Company.
Para não errarmos, podemos definir que se o adquirente receber os produtos importados através de nota fiscal de venda da pessoa jurídica importadora, a responsabilidade de realizar os registros do Siscoserv será da pessoa jurídica importadora.
Quando o encomendante receber os produtos importados através de nota fiscal de remessa da pessoa jurídica, a responsabilidade de realizar os registros do Siscoserv será do adquirente.
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