abril 2016
Alterações da 10ª edição dos manuais de Siscoserv e outras dicas importantes
Na publicação realizada pelo Canal Aduaneiro, Roberta Folgueral alerta as empresas sobre a contagem do prazo para registro no Siscoserv, onde o prazo começa com início da prestação de serviços e nunca começando com a data de pagamento, faturamento, emissão da nota fiscal, contrato de câmbio, entre outros eventos realizados na transação de aquisição ou venda.
Roberta comenta também que existem muitas empresas com dúvidas na hora da contagem do prazo, desconhecendo que o módulo de aquisição do Siscoserv possui uma lógica contábil de fluxo de caixa, bem como uma lógica contábil de competência no módulo de venda.
Outro tema também importante é a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal pelo prestador de serviços no Brasil ao exterior. ”Embora não seja objeto de alteração da 10ª Edição dos Manuais vale destacar que o Registro de Faturamento exige nota fiscal emitida pelo prestador serviços no Brasil ao exterior. São raríssimos os casos de dispensa legal e esta emissão obedece o critério contábil de competência, sendo claríssima a forma como o cruzamento de dados apontará eventual atraso no recolhimento de ISS, por exemplo”, afirmou Roberta.
Importante lembrar sobre as novas obrigatoriedades que entrarão em vigor no dia 19 de Maio deste ano, onde será necessário informar o Número de Identificação Fiscal do prestador de serviços no exterior, informar também se há vinculação do adquirente ao vendedor e também se os gastos pessoais foram realizados a serviço do empregador.
Por fim, Roberta enfatiza que a equipe do Canal Aduaneiro continua sustentando o entendimento de que os valores pagos a título de Demurrage não possuem natureza jurídica de serviço e por este motivo, não devem ser objeto de registro no Siscoserv, pois sequer existe NBS para Demurrage.
Devemos permanecer atentos com evolução das funcionalidades do Siscoserv, pois como afirmou Maurício do Val em entrevista ao Sem Fronteiras, “o Siscoserv é um sistema dinâmico, em processo de expansão contínua, com um manancial de informações de grande importância no aprimoramento da gestão de diversas instituições públicas e das atividades dos órgãos de controle. Inevitavelmente, sua aplicação será crescente, assim como o cruzamento de dados e a integração com demais sistemas de informações do governo federal.”
Leia a publicação na íntegra pelo Canal Aduaneiro
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