abril 2016
Declaração no Siscoserv revela contratação irregular do seguro de carga internacional
Na publicação do Diário Oficial da União de 11.04.2016, referente à Solução de Consulta nº 10.007, de 04.03.2016, a Receita Federal cita que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com empresa seguradora domiciliada no exterior está obrigada a registrar todas as informações referentes a essa transação no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), mesmo se houver a intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil.
A possibilidade para uma empresa brasileira contratar o seguro de transporte internacional no exterior é praticamente nula, pois, de acordo com Circular 392/2009 da Superintendência de Seguros Privados, para contratar seguro no exterior, a empresa (exportador, importador ou estipulante), precisa consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que trabalhem com seguro de transporte. Atualmente existem vinte seguradoras no Brasil que atuam com essa modalidade seguro, o que torna a exigência inexequível e impraticável.
Embora o seguro conste como um serviço com necessidade de registro no Siscoserv, não se aplica aos gastos com a contratação de seguro de transporte internacional. Nas exportações CIF (Cost Insurance And Freight) e CIP (Carriage And Insurance Paid To), os únicos com a obrigatoriedade do seguro, não existe a contratação de serviços com empresas do exterior e nem a remessa de valores para pagamento de prêmio de seguro. Na importação ocorre o mesmo, ou seja, o seguro é contratado aqui no Brasil, e com empresas locais, e por serviços prestados também no Brasil. Nas importações CIF/CIP, o seguro e o frete são contratados pelo exportador, dessa forma, não há necessidade de informar no Siscoserv.
O Siscoserv é um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil para que sejam registrados os dados das transações de compra e venda de serviços no exterior, realizadas entre, residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas e físicas.
O registro, no Siscoserv, de um seguro contratado no exterior, servirá como confissão da irregularidade cometida pela empresa, sob as penas previstas nas leis brasileiras.
Fonte: Canal Aduaneiro